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Ato Original
Aviso n.º 2419/2005 (2.ª série). - Informam-se os funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda de que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto do artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2004.
18 de Fevereiro de 2005. - O Governador Civil, Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.
