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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5074/2005 (2.ª série). - Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, foi implementada a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, estabelecido a estrutura orgânica de Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vindo a Portaria n.º 597/2004, de 3 de Junho, estabelecer as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da DGIDC ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 de artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Acresce que o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, atribui à directora-geral competência para criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, fixando-se, no n.º 8.º da Portaria n.º 597/2004, de 3 de Junho, a dotação máxima das mesmas em 6.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 8 da Portaria n.º 597/2004, de 3 de Junho, determino:
1 - São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis no âmbito da DGIDC:
1.1 - Na dependência da Direcção de Serviços de Educação Escolar:
1.1.1 - Divisão do Ensino Pré-Escolar e Ensino Básico (DEPEB);
1.1.2 - Divisão de Orientação Escolar e Profissional (DOEP);
1.1.3 - Divisão do Ensino Secundário (DES);
1.1.4 - Divisão do Ensino Recorrente e Extra-Escolar (DEREE);
1.2 - Na minha dependência:
1.2.1 - Divisão de Gestão, Planeamento e Relações Internacionais (DIGESPRI);
1.2.2 - Divisão de Formação (DF).
2 - As unidades orgânicas flexíveis criadas no n.º 1 têm o nível orgânico de divisão.
3 - As unidades orgânicas assumem as seguintes competências:
3.1 - À DEPEB compete, genericamente, o desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do todo o ensino pré-escolar e ensino básico, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens, assegurando, em particular:
3.1.1 - A promoção da investigação científica e a realização de estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do ensino pré-escolar e ensino básico, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
3.1.2 - A identificação das necessidades de material didáctico e específico e respectivas necessidades globais de aprovisionamento requeridas pela componente pedagógica do ensino pré-escolar e ensino básico, promovendo a certificação de qualidade deste material;
3.1.3 - A aferição das necessidades de habilitações para a docência do ensino pré-escolar e ensino básico, contribuindo para a definição de prioridades nacionais de formação inicial, contínua e especializada de professores, na identificação dos perfis de desempenho profissional, das condições habilitacionais e das qualificações profissionais para a docência, bem como na definição quer dos padrões de qualidade de formação inicial de professores e do processo de acreditação da formação inicial, contínua e especializada destes quer do processo de certificação externa da qualificação profissional para a exercício das funções docentes;
3.1.4 - O estudo relativo ao desenvolvimento das redes da educação pré-escolar e da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, de acordo com as estratégias definidas de delimitação territorial das políticas e práticas educativas;
3.1.5 - A concepção dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização da arquitectura, especialidades e equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e ensino, com vista à melhoria permanente da adequação dos edifícios, dos espaços e do mobiliário à sua função educativa;
3.1.6 - O estudo continuado sobre os planos curriculares e os programas das disciplinas, formulando as adequadas propostas de revisão dos currículos e dos programas existentes, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo ensino pré-escolar e ensino básico, desenvolvendo, em permanência, o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas de reorganização adequadas.
3.2 - À DOEP compete, genericamente, conceber, coordenar e acompanhar, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo sistema educativo, as actividades e medidas de apoio e complemento educativos, assegurando, em particular:
3.2.1 - A igualdade de oportunidades, para a promoção do acesso e do sucesso escolares;
3.2.2 - O desenvolvimento das actividades de acompanhamento e complemento pedagógico a alunos com necessidades escolares específicas;
3.2.3 - O desenvolvimento das actividades dos serviços de psicologia e orientação escolar e profissional;
3.2.4 - O desenvolvimento das actividades dos serviços de acção social escolar, o apoio de saúde escolar e o apoio a trabalhadores-estudantes;
3.2.5 - O desenvolvimento das actividades dos serviços de apoio de saúde escolar;
3.2.6 - O desenvolvimento do apelo a trabalhadores-estudantes.
3.3 - À DES compete, genericamente, o desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do todo o ensino secundário, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens, assegurando, em particular:
3.3.1 - A promoção de investigação científica e a realização de estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do ensino secundário, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
3.3.2 - A identificação das necessidades de material didáctico e específico e respectivas necessidades globais de aprovisionamento requeridas pela componente pedagógica do ensino secundário, promovendo a certificação de qualidade deste material;
3.3.3 - A aferição das necessidades de habilitações para a docência do ensino secundário, contribuindo para a definição de prioridades nacionais de formação inicial, contínua e especializada de professores, na identificação dos perfis de desempenho profissional, das condições habilitacionais e das qualificações profissionais para a docência, bem como na definição quer dos padrões de qualidade da formação inicial de professores e do processo de acreditação da formação inicial, contínua e especializada destes quer do processo de certificação externa da qualificação profissional para o exercício das funções docentes;
3.3.4 - O estudo continuado sobre os planos curriculares e os programas das disciplinas, formulando as adequadas propostas de revisão dos currículos e dos programas existentes, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo ensino secundário, desenvolvendo, em permanência, o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas de reorganização adequadas;
3.3.5 - A concepção, coordenação e acompanhamento, em termos pedagógicos e didácticos, do funcionamento do ensino secundário.
3.4 - À DERES compete, genericamente, o desenvolvimento curricular, da organização e de avaliação pedagógica e didáctica do todo o ensino recorrente, da inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens, assegurando, em particular;
3.4.1 - A promoção da investigação científica e a realização de estudos técnicos no âmbito do desenvolvimento curricular, da organização e da avaliação pedagógica e didáctica do ensino recorrente, de inovação educacional e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
3.4.2 - A identificação das necessidades de material didáctico específico e respectivas necessidades globais de aprovisionamento requeridas pela componente pedagógica do ensino recorrente, promovendo a certificação de qualidade deste material;
3.4.3 - A aferição das necessidades de habilitações para a docência do ensino recorrente, contribuindo para a definição de prioridades nacionais de formação inicial, contínua e especializada de professores, na identificação dos perfis de desempenho profissional, das condições habilitacionais e das qualificações profissionais para a docência, bem como na definição quer dos padrões de qualidade da formação inicial de professores e do processo de acreditação da formação inicial, contínua e especializada destes quer do processo de certificação externa da qualificação profissional para o exercício das funções docentes;
3.4.4 - O estudo continuado sobre os planos curriculares e os programas das disciplinas, formulando as adequadas propostas de revisão dos currículos e dos programas existentes, em coerência com os objectivos a prosseguir em cada momento pelo ensino recorrente, desenvolvendo, em permanência, o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas de reorganização adequadas;
3.4.5 - A concepção, a coordenação e o acompanhamento, em termos pedagógicos e didácticos, e o funcionamento do ensino recorrente.
3.5 - À DIGESPRI compete, genericamente, apoiar a directora-geral na gestão, planificação e no desenvolvimento das relações quer com outros serviços e organismos da Administração Pública quer com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, criando os instrumentos e melhorando os processos de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando, em particular:
3.5.1 - O desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos de gestão, numa perspectiva de melhoria da qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;
3.5.2 - O estudo, a análise prospectiva e o planeamento estratégico do desenvolvimento dos recursos humanos;
3.5.3 - A preparação do plano de actividades;
3.5.4 - A preparação de relatório anual de actividades da DGIDC com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos de lei aplicável;
3.5.5 - A elaboração de indicadores de gestão que permitam a gestão previsional e integrada dos recursos da Direcção-Geral;
3.5.6 - O controlo e a recolha dos elementos para avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
3.5.7 - A recolha de dados e a elaboração de indicadores que permitem uma gestão mais eficaz;
3.5.8 - A melhoria dos serviços da DGIDC, fomentando o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas de gestão que suportem a implementação de processos de qualidade;
3.5.9 - A gestão dos financiamentos da formação do pessoal docente, elaborando, em articulação com a DF, as respectivas candidaturas;
3.5.10 - A adopção de modelos de auto-avaliação que conduzam ao diagnóstico do desempenho dos serviços, com vista ao desenvolvimento de uma cultura de serviço público orientado para o cidadão e de uma gestão estratégica voltada para a qualificação e responsabilização das pessoas e para o desenvolvimento de práticas de comparabilidade institucional e pedagógica;
3.5.11 - A difusão interna das missões e objectivos de serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo metodologias de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
3.5.12 - A elaboração de planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de boas práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
3.5.13 - A adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
3.5.14 - As ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, sob a coordenação da directora-geral;
3.5.15 - A gestão das relações da DGIDC com organismos nacionais e internacionais;
3.5.16 - A gestão dos grupos de trabalho e de outras participações no âmbito da DGIDC;
3.5.17 - A apresentação da execução financeira ao gestor nacional do PRODEP III em articulação com a DF;
3.5.18 - A apresentação de candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários, bem como a respectiva gestão;
3.5.19 - A recolha e tratamento da informação necessária à tomada de decisão sobre matérias relacionadas com as atribuições da DGIDC;
3.5.20 - A criação, o desenvolvimento e a disponibilização de bases de dados estatísticos no âmbito das competências da DGIDC;
3.5.21 - A criação, o desenvolvimento e a disponibilização de bases de dados de informação no âmbito das competências da DGIDC;
3.5.22 - A concepção de soluções de eficácia para a gestão dos recursos humanos da DGIDC, designadamente através do desenvolvimento e utilização das tecnologias da informação e da comunicação, em estreita articulação com a Direcção de Serviços de Recursos Multimédia e Sistemas de Informação;
3.5.23 - A identificação e o desenvolvimento de modelos previsionais de tendências globais de evolução de indicadores na área dos recursos humanos da DGIDC;
3.5.24 - A elaboração de estudos de análise funcional, organizacional e de estruturas e, ainda, de normal aplicação e racionalização de suportes, de circuitos administrativos, de processos e de procedimentos, com vista à obtenção de melhorias na produtividade e condições de trabalho, sob o ponto de vista de funcionamento interno.
3.6 - À DF compete, genericamente, coordenar e acompanhar o funcionamento do serviço da formação, assegurando, em particular:
3.6.1 - A realização de estudos sobre formação contínua de professores e de pessoal do quadro da DGIDC e formular propostas e normas de actuação;
3.6.2 - A identificação, em colaboração com outros serviços da DGIDC, das necessidades de formação;
3.6.3 - A preparação, em articulação com outros serviços da DGIDC, de programas de formação, formulando propostas para a sua revisão;
3.6.4 - A frequência dos funcionários a acções de formação;
3.6.5 - A constituição de processo de acreditação das acções de formação contínua de pessoal docente e não docente, e submetê-las à validação do CCPFC e da DGRHE, respectivamente;
3.6.6 - O acompanhamento e controlo da execução das acções de formação contínua dos professores, velando pelo cumprimento do Regulamento de Acesso à Medida n.º 5;
3.6.7 - A apresentação da execução pedagógica ao gestor nacional do PRODEP III, em articulação com a DIGESPRI;
3.6.8 - A avaliação dos resultados da formação, produzindo relatórios anuais;
3.6.9 - A realização, em articulação com outros serviços da DGIDC, das acções necessárias à colaboração com a DGRHE em matéria da definição de prioridades nacionais de formação de professores, bem como da definição dos padrões de qualidade da formação inicial de professores e de processo de acreditação da respectiva formação inicial, contínua e especializada;
3.6.10 - O estabelecimento de acordos de cooperação com entidades de ensino superior e de centros de formação de agrupamentos de escolas, no âmbito das actividades da formação;
3.6.11 - A integração dos alunos universitários que pretendam estagiar nos serviços da DGIDC;
3.6.12 - A participação na organização e manutenção do sistema de informação da DGIDC, nomeadamente na divulgação de programas e acções de formação;
3.6.13 - A produção de dados estatísticos sobre a actividade desenvolvida.
4 - Havendo necessidade de assegurar o bom funcionamento das estruturas flexíveis ora criadas, nomeio, por urgente conveniência de serviço e em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
4.1 - O mestre Carlos Augusto Pires para chefiar a Divisão do Ensino Pré-Escolar Básico;
4.2 - O mestre António Manuel Vieira Perianes Palma para chefiar a Divisão de Orientação Escolar e Profissional;
4.3 - A licenciada Dália Sobral Cardoso de Oliveira Baptista para chefiar a Divisão do Ensino Secundário;
4.4 - A licenciada Antónia Maria Cid Trindade para chefiar a Divisão do Ensino Recorrente e Extra-Escolar;
4.5 - A licenciada Maria Alexandra Santos de Figueiredo para chefiar a Divisão de Gestão, Planeamento e Relações Internacionais;
4.6 - O mestre Luís Miguel Pereira dos Santos para chefiar a Divisão de Formação.
5 - O pessoal necessário ao funcionamento das unidades flexíveis agora criadas será afecto por despacho interno da directora-geral.
6 - O presente despacho produz efeitos deste a data da sua assinatura.
1 de Fevereiro de 2005. - A Directora-Geral, Graça Pombeiro.
