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Ato Original
Despacho n.º 5076/2005 (2.ª série). - I - De acordo com os n.os 2 do artigo 6.º e 2 e 5 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 24 983/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2004, e com o despacho n.º 23 222/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Novembro de 2004, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Novembro, delego e subdelego no director regional-adjunto, mestre João Paulo Martins Neta, competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1) Assinar, em representação do Ministério da Educação, os contratos-programa, previamente autorizados, celebrados com as entidades a financiar, na sequência das candidaturas seleccionadas nos concursos integrados no Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar, regulado pelo despacho conjunto n.º 291/97, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 1997;
2) Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial;
3) Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes;
4) Autorizar a dispensa da frequência de língua estrangeira I e ou língua estrangeira II a alunos oriundos de sistema de ensino estrangeiros;
5) Autorizar para o ensino básico, público, particular ou cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e a de língua estrangeira;
6) Autorizar, no âmbito do ensino público, particular ou cooperativo, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais;
7) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos fora da área de residência do aluno;
8) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, bem como o ingresso um ano mais cedo no regime educativo comum, às crianças que revelem uma precocidade global que o aconselhe;
9) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
10) Autorizar a quarta matrícula, num mesmo ano e curso, quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
11) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio ou geminação transnacional ou em visita de estudo;
12) Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias lectivos;
13) Decidir sobre actos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
14) Autorizar a transferência de bibliotecas populares, de acordo com as normas em vigor;
15) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional;
16) Praticar actos de gestão no âmbito dos projectos do programa "Aveiro - Digital", nomeadamente a autorização para realização de despesas ou pagamentos;
17) Autorizar a constituição de grupos de educação pré-escolar em desconformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho;
18) Autorizar o funcionamento de grupos em estabelecimentos de educação pré-escolar para além das quarenta horas semanais - Portaria n.º 583/97, de 1 de Agosto;
19) Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após 31 de Dezembro;
20) Decidir os assuntos referentes às atribuições da Direcção de Serviços Pedagógicos constantes das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), j), l) e n) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro;
21) Autorizar a alteração do regime normal de funcionamento das escolas do 1.º ciclo do ensino básico em casos excepcionais não contemplados nos n.os 4.2 e 4.2.1 do despacho conjunto n.º 373/2002, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 13 765/2004 (2.ª série);
22) Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência do aluno;
23) Decidir, para os estabelecimentos de ensino da rede pública, os casos de constituição de turmas ou de desdobramento em turnos com um número de alunos inferior ou superior ao legalmente previsto nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, nos termos definidos no despacho conjunto n.º 373/2002, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 13 765/2004 (2.ª série);
24) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos de acordo com a legislação em vigor;
25) Conceder as habilitações literárias para os efeitos de prosseguimento de estudos a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros relativos ao 1.º ciclo do ensino básico;
26) Autorizar a integração de alunos em turmas que tenham familiares como professores;
27) Autorizar o reforço de crédito horário no âmbito dos n.os 5 e 15 do despacho n.º 10 317/99 (2.ª série), de 26 de Maio;
28) Autorizar a dispensa de aulas e ou provas por motivos religiosos;
29) Decidir os pedidos de equivalência no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto;
30) Autorizar a reformulação do currículo de alunos do ensino secundário;
31) Autorizar a integração e ou exclusão de alunos em turmas de currículos alternativos (despacho n.º 22/SEEI/96, de 19 de Junho);
32) Autorizar matrículas de alunos com idade inferior a 15 anos em curso de educação e formação (despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho);
33) Autorizar o desdobramento do plano curricular de um curso de educação e formação;
34) Autorizar a leccionação em regime de par pedagógico nas disciplinas práticas dos cursos de educação e formação;
35) Autorizar o ingresso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, em cursos de formação profissional do Intituto do Emprego e Formação Profissional;
36) Autorizar a aplicação de medidas excepcionais decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto;
37) Aprovar os planos de actividade das equipas de coordenação de apoio educativo, bem como superintender o acompanhamento da respectiva acção pedagógica, nos termos do despacho n.º 105/97, n.os 13.1, 13.2 e 15;
38) Decidir, ao abrigo do n.º 6.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro, sobre os pedidos de encaminhamento de alunos e a continuação de frequência em estabelecimentos de ensino especial;
39) Decidir sobre as situações de alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 2 do n.º 9.º da Portaria n.º 1102/97, de 3 de Novembro;
40) Supervisionar a operacionalização da vertente educação e formação de adultos, nomeadamente dos cursos de educação e formação de adultos e acções "Sgber +", conforme procedimentos e circuitos definidos em articulação com a Direcção-Geral de Formação Vocacional;
41) Autorizar alterações ao formulário de constituição dos cursos de educação e formação de adultos, desde que enquadradas no previsto no despacho conjunto n.º 1083/2000, de 20 de Novembro, ou nas orientações técnicas existentes;
42) Supervisionar e autorizar os planos anuais de formação das equipas pedagógicas das instituições promotoras de cursos de educação e formação de adultos;
43) Supervisionar e autorizar o acompanhamento técnico-pedagógico aos cursos de educação e formação de adultos, bem como a formação contínua do pessoal da Direcção Regional de Educação do Centro envolvido no mesmo;
44) Autorizar os pedidos de dispensa de habilitações literárias para os efeitos de promoção ou manutenção de empregos;
45) Decidir os recursos hierárquicos/reclamações no âmbito das competências constantes deste despacho.
II - São considerados expressamente ratificados os actos praticados pelo director regional-adjunto, mestre João Paulo Martins Neta, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 29 de Setembro de 2004.
16 de Fevereiro de 2005. - A Directora Regional, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.
