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Ato Original
Despacho n.º 5077/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º, dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com o Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e com o Decreto Regulamentar n.º 10/2004, de 28 de Abril, conjugados com o despacho n.º 24 983/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa de 15 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2004, e com o despacho n.º 23 222/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Educação, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República de 12 de Novembro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Novembro, delego e subdelego no director dos Serviços Administrativos e Financeiros, licenciado Raul Manuel dos Santos Coelho, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1) Actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva direcção de serviços;
2) Assinatura da correspondência e do expediente da respectiva direcção de serviços necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais e outras entidades equiparadas;
3) Despachar as justificações de faltas do pessoal afecto à DSAF;
4) Assinar as requisições de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da direcção regional, previamente autorizadas;
5) Assinar as requisições de aquisição de leite escolar, no âmbito do respectivo contrato de fornecimento;
6) Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e aquisição de bens e serviços e respectivas guias de descontos;
7) Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos nos autos de medição;
8) Autorizar o processamento de boletins itinerários mensais de deslocações previamente autorizadas, com excepção das respeitantes aos directores regionais e directores de serviços;
9) Autorização da deslocação e da realização de serviço externo de funcionários da direcção de serviços;
10) Organização e manutenção do processo contabilístico relativa a pedidos de financiamento, prevista no n.º 13 do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, nomeadamente pedidos de reembolso, relatórios de execução e pedidos de saldo final;
11) Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias previamente autorizadas;
12) Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes efectuados a pronto por conta do fundo de maneio;
13) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 4988, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
14) Assinar as folhas de despesa, bem como as autorizações de pagamento, estas últimas conjuntamente com a directora regional;
15) Assinar recibos respeitantes a receitas obtidas;
16) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e o respectivo processamento;
17) Assinar documentos de inscrição na segurança social e na Caixa Geral de Aposentações;
18) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas compreendidas na presente delegação.
II - São considerados expressamente ratificados os actos praticados pelo director de Serviços Administrativos e Financeiros desta Direcção Regional de Educação, licenciado Raul Manuel dos Santos Coelho, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde 25 de Outubro de 2004.
18 de Fevereiro de 2005. - A Directora, Maria de Lurdes Rocha Cró Brás.
