Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 881/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 10 494/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Manuel Jarmela Palos, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração e a sua renovação, nos termos dos artigos 76.º, 77.º e 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
e) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
f) Determinar a instauração de processos de inquérito e nomear os respectivos inquiridores;
g) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos;
h) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial.
2 - Em matéria de atribuições especiais do SEF:
a) Emitir instruções em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
c) Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
d) Cancelar autorizações de residência, nos termos do n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
e) Autorizar as despesas previstas no artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
f) Declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de conservação e de concessão da nacionalidade portuguesa e da aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, bem como os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade nos termos previstos no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
g) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.
3 - Ratifico todos os actos praticados desde o dia 29 de Abril de 2005 pelo director-geral do SEF que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
27 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.
