Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 923/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. João Filipe Chaveiro Libório, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão do respectivo organismo:
a) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 2493,99;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 7481,97;
c) Autorizar o processamento de despesas até Euro 14 963,94 resultantes de danos produzidos por viaturas do Ministério;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos (PLC);
e) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento e do orçamento do PIDDAC afectos à Secretaria-Geral, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessários à execução daqueles e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
f) Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia dentro dos condicionalismos legais;
g) Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
h) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - No âmbito do Ministério:
a) Autorizar a definição da configuração de equipamento informático dos vários serviços do Ministério, desde que integrados no plano geral global de informática;
b) Assinar despachos conjuntos para aprovação de programas de provas gerais e específicas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Homologar processos de indeferimento de mobilidade, nos termos do artigo 37.º do Decreto-lei n.º 57/2005, de 4 de Março.
3 - No âmbito da gestão corrente do meu Gabinete:
a) Autorizar o pedido de libertação de créditos (PLC);
b) Autorizar, dentro do orçamento de funcionamento e do orçamento do PIDDAC afectos ao meu Gabinete, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessários à execução daqueles e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar o pedido de autorização de pagamentos.
4 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, em conformidade com as disposições legais. Exceptuam-se as competências previstas no n.º 3, que apenas poderão ser subdelegadas na secretária-geral-adjunta.
5 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo secretário-geral no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 11 de Abril de 2005 e a data de publicação deste despacho.
8 de Julho de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
