Regulamenta o decreto-lei n.º 24854, que permite ao Ministro, sempre que o julgue conveniente ou necessário, a colocação, em unidades ou quartéis generais, de todos os militares que estejam em outros serviços, sem exceptuar aqueles que ocupem lugares obtidos por concurso
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Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição