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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES
Aviso
Programa do concurso
1 - Concurso para a atribuição de três licenças de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para os lugares vagos nas freguesias de Arosa, Leitões e São Paio de Figueiredo, em regime de estacionamento fixo.
2 - O concurso é presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
3 - As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Guimarães, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Largo do Cónego José Maria Gomes, 4810-242 Guimarães, ou entregues pessoalmente no Departamento Serviços Urbanos e Ambiente, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
4 - A data limite da apresentação de candidaturas é de 30 dias, contados a partir do dia seguinte da publicação do anúncio na 3.ª série do Diário da República, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Só podem apresentar-se a concurso as entidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e demais legislação complementar.
5.2 - Aquelas entidades deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada, relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, através dos seguintes requisitos:
a) Não sejam devedoras perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia, nos termos do Código de Processo Tributário, não ter sido suspensa a respectiva execução.
6 - A candidatura é feita mediante requerimento-tipo, em anexo, dirigido ao presidente da Câmara, e deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo de que é titular de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo em como é trabalhador por conta de outrem ou membro de cooperativa licenciada e preencham as condições de acesso ao exercício da profissão, se for caso disso;
c) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação, relativamente às contribuições para a Segurança Social;
d) Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada, relativamente a impostos ao Estado;
e) Documento comprovativo da localização da sede social da empresa emitido pela Conservatória do Registo Comercial.
6.1 - A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, é feita mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e deverá ser acompanhado, para além dos mencionados no n.º 6, dos seguintes elementos:
a) Certificado de registo criminal;
b) Certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiro de transporte público de aluguer - motorista de táxi;
c) Garantia bancária no valor de 5000 euros, mínimo exigido para a constituição de uma sociedade comercial, como comprovativo da capacidade financeira.
6.2 - Para efeitos da alínea d) do n.º 7 do presente programa de concurso, classificação dos concorrentes para atribuição da licença, deverá ser apresentada certidão, emitida pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector. Para os candidatos trabalhadores por conta de outrem, o número de anos será aferido pelo certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.
7 - A classificação dos concorrentes será elaborada e ordenada de acordo com os seguintes critérios:
a) Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social ou residência na área do município;
c) Localização da sede social em município contíguo;
d) Número de anos de actividade efectiva no sector.
7.1 - A cada candidato será concedida apenas uma licença, pelo que, aquando da apresentação da candidatura, deverá ser indicada a ordem de preferência das freguesias a que concorre.
8 - A este concurso são aplicados: Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi do Concelho de Guimarães e Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e demais legislação complementar.
22 de Junho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000210777
