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Ato Original
CHETAWIR, COMISSÁRIOS DE AVARIAS, SUPERINTENDÊNCIA E PERITAGENS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05086/990126; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 09/990126.
Certifico que Fernanda Maria Biscaia dos Santos Rocha e marido, José Manuel Silva Rocha, em comunhão de adquiridos, residentes na Rua de Henrique Freire, 25, Setúbal, constituem a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Chetawir, Comissários de Avarias, Superintendência Peritagens, Lda
2.º
Sede
A sociedade tem a sua sede em Setúbal, na Rua de Henrique Freire, 25, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto a prestação de serviços como comissários de avarias, superintendência e peritagens.
4.º
Capital
O capital social é de quatrocentos mil escudos e encontra-se representado por duas quotas, uma do valor nominal de duzentos e quarenta mil escudos pertencente à sócia Fernanda Maria Biscaia dos Santos Rocha e outra do valor nominal de cento e sessenta mil escudos pertencente ao sócio José Manuel Silva Rocha.
5.º
Transmissão de quotas
A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, porém a favor de não sócios carece do consentimento da sociedade, gozando os outros sócios do direito de preferência.
6.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota, sempre que:
1 - A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente.
2 - A quota seja cedida sem o consentimento da sociedade, com infracção do disposto no artigo 5.º do contrato de sociedade.
7.º
Gerência
1 - A representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral.
2 - Os sócios ficam desde já nomeados gerentes, dispensados de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
3 - É necessária a intervenção de um gerente para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
4 - A sociedade não poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
8.º
Assembleia geral
As reuniões de assembleia geral, quando a lei não exija outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Está conforme o original.
19 de Abril de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209316
