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Ato Original
FOLHA DE ARTE - SOCIEDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE ARTE E CULTURA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05108/990208; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 07/990208.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Maria de Fátima Dias Campos Lopes Costa casada com Joaquim Manuel Santos Costa comunhão de adquiridos, Praceta de Afonso Paiva, 13, 3.º, direito, Setúbal.
2 - Teresa Maria dos Santos Silva casada com Paulo Fernando Pais Jorge Figueiredo, Urbanização de Urbiaires, lote 141, 2.º, direito, Aires, Palmela, constituem a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Folha de Arte - Sociedade de Distribuição de Arte e Cultura, Lda, e tem a sua sede em Setúbal, na Praceta de Afonso Paiva, 13, 3.º, direito, freguesia de São Sebastião.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou encerrar sucursais e outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a distribuição de arte e cultura.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, está integralmente realizado e encontra-se dividido em duas quotas de duzentos mil escudos pertencentes uma a cada uma das Maria de Fátima Dias Campos Lopes Costa, e Teresa Maria Santos Silva.
2 - Por deliberação unânime poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de cinco milhões de escudos.
ARTIGO 4.º
Na cessão onerosa de quotas a não sócios à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, é conferido o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Insolvência ou falência do respectivo titular; e
b) Anúncio de venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, fica afecta a ambas as sócias, Maria de Fátima Dias Campos Lopes Costa, e Teresa Maria Santos Silva, desde já designadas gerentes.
2 - A sociedade fica vinculada com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 7.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
19 de Abril de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209295
