Relacionados
Ato Original
SILVERIN - CONSTRUÇÕES E PROJECTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05877/20001114; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 06/20001114.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Silverstone Investement Corp, Jasmim Court, 35-A, Regent Street, P.O. Box 1777, Belize City, Belize.
2 - Blenheim Enterprises Inc, Jasmim Court, 35-A, Regent Street, P.O. Box 1777, Belize City, Belize, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade continua a adoptar a firma de SILVERIN - Construções e Projectos, Lda, e tem a sua sede na Estrada de Palmela, 20, 2900-528 Setúbal, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal.
ARTIGO 2.º
Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade estabelecer em qualquer ponto do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou representações.
ARTIGO 3.º
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se os seus efeitos a partir desta data.
ARTIGO 4.º
A sociedade tem por objecto social: construção civil, estudos e projectos de arquitectura, electricidade, engenharia, e de economia. Importações, exportações e comércio em geral.
ARTIGO 5.º
O capital social inteiramente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros cada delas a cada uma das pertencentes cada uma delas a cada uma das sócias Silverstone Investement Corp. e Blenheim.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente, sócio ou não, que for nomeado em assembleia geral.
§ único. A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
Quando a lei não exija outros prazos ou formalidades as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de pelo menos 15 dias.
ARTIGO 8.º
A sociedade através da assembleia geral, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Insolvência ou falência do sócio seu titular;
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
c) Venda ou adjudicações judiciais.
§ único. A amortização será realizada pelo preço igual ao valor nominal da quota e pago em quatro prestações trimestrais.
Está conforme o original.
19 de Janeiro de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria do Céu Marques Pinheiro.
3000209329
