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Ato Original
OS MAROTOS - JARDIM INFANTIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5725/20000726; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/20000726.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - Sérgio Renato de Oliveira Batista Lobato, casado com Elsa Regina Pereira Telmo Lobato, na comunhão de adquiridos, Praceta de Aníbal José, 5, 1.º, esquerdo, Setúbal.
2 - Anabela Dias de Almeida Filipe, solteiro, maior, Rua de Henrique Augusto Pereira, lote 1, 3.º, esquerdo, Setúbal.
3 - Maria José Ribeiro Lima de Almeida Filipe, casada com Carlos Jorge Dias de Almeida Filipe na comunhão de adquiridos, Rua das Gaivotas, 29, 3.º, direito, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a denominação Os Marotos - Jardim Infantil, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Alameda das Tílias, 7, Bairro do 1.º de Maio, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
3 - A gerência pode deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de, representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto infantário, jardim-de-infância e tempos livres.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos, a que corresponde cinco mil euros, dividido em três quotas: uma no valor nominal de trezentos e trinta e quatro mil cento e trinta e seis escudos, pertencente à sócia Maria José Ribeiro Lima de Almeida Filipe; uma outra no valor nominal de trezentos e trinta e quatro mil cento e seis escudos pertencente à sócia Anabela Dias de Almeida Filipe e uma outra no valor nominal de trezentos e trinta quatro mil cento e trinta e oito escudos, pertencente ao sócio Sérgio Renato de Oliveira Batista Lobato.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade será exercida pela sócia Anabela Dias almeida Filipe, que desde já fica nomeada gerente.
2 - Para a sociedade ficar obrigada e necessária só a assinatura do gerente.
ARTIGO 5.º
1 - Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos alheios aos negócios sociais designadamente fianças, avales, e outros de favor semelhantes.
2 - Depende de deliberação dos sócios a prestação de quaisquer garantias sobre bens da sociedade.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas ou parte de quotas entre sócios é livre mas a cedência a estranhos depende do consentimento expresso da sociedade.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio se ela for objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicações judiciais.
2 - A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio mediante o acordo deste ou no caso de incumprimento do disposto no artigo 6.º, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral.
3 - A amortização prevista no número antecedente considerar-se-á efectuada logo que tomada a respectiva deliberação em assembleia geral e o respectivo valor, que será o apurado no último balanço aprovado à data da amortização deverá ser pago em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas incidindo sobre a importância que em cada momento e encontrar em dívida, juros à taxa máxima legalmente consentida para empréstimos com garantia real.
ARTIGO 8.º
Qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos necessários, nos termos e condições deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 9.º
1 - O ano social é o civil.
2 - Os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento pelo menos para a reserva legal, sempre que este fundo não se encontre suficientemente integrado, nos termos legais terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 10.º
A sociedade dissolve-se nos casos legais e a liquidação far-se-á nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Está conforme o original.
13 de Janeiro de 2006. - A Primeira-Ajudante, Célia Santana Paulo Rodrigues.
3000209353
