Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6976/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11929/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Amílcar José Gomes Pinto, filho de Lázaro Duarte Pinto e de Amélia Maria Gomes, natural de Figueira da Foz, São Julião da Figueira da Foz, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Junho de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10812446, com domicílio na Praceta Gomes Leal, 24-1.º C, Serra das Minas, Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
