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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7000/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 161/02.4PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilmar Afonso Espírito Santo, filho de Cândido Jorge Espírito Santo e de Agostinha Luís Afonso Espírito Santo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13713169, com domicílio na Praceta de Luís Ludovice, 3, 1.º, direito, Damaia, 2720-341 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de Desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
