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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7001/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 321/03.OPAAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Araújo Fernandes, filho de Jones Joaquim Fernandes e de Ema Maria Araújo Fernandes, natural de São Tomé e Príncipe, nacionalidade de são-tomense, nascido em 13 de Janeiro de 1969, com a autorização de residência P01154815, com última residência conhecida na: Rua Augusto Gil, Lote 1009, rés-do-chão, frente, 2700 Brandoa, Amadora, vem acusado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13/07/2002 é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Muno Pombo.
