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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7007/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 454/99.6TDLS B, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Carlos Fernandes Pereira, filho de António Faria Pereira e de Maria Olinda Fernandes Pereira, nascido em 26 de Fevereiro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7459661, com domicílio na Rua Sacra Família, 710, rés-do-chão, direito, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Setembro de 1998, por despacho de 2 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
