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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7008/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 166/00.0STLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Edgar Ribeiro da Silva Pinto Moura, filho de José António Pinto Moura e de Maria Cidália Ribeiro da Silva, natural de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11800113, com domicílio na Rua do Pedrógão, 10, Selmes, 7960-000 Vidigueira. por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Cecília Almeida.
