Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7011/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1840/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Wanderson Lage de Freitas, filho de Divino Lage de Freitas e de Vera Maria Lemos de Freitas, natural de Brasil, nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Janeiro de 1971, solteiro, com identificação fiscal n.º 210005874, titular do bilhete de identidade n.º 16014308, com domicílio na Rua Fernando Lopes Graça, Lote 17, 7.ª, Tapada das Mercês, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 6 de Outubro de 2000 e 7 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
