Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7036/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 508/02.3JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Meixedo Martinez, filho de Rui Manuel Martinez Lisboa e de Maria da Luz dos Santos Meixedo Martinez Lisboa, natural de Lisboa, nascido em 11 de Novembro de 1970, com identificação fiscal n.º 194693228, titular do bilhete de identidade n.º 9555121, com domicílio na Avenida 29 de Março 1500 3.º direito, Esmoriz, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 12-2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Maçara.
