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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7046/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1405/02.8PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Pedro Corado filho de Joaquim Nunes Corado e de Maria de Fátima Vandsulla Corado, natural de Angola, nacionalidade angolana, nascido em 1 de Março de 1976, solteiro, com domicílio na Praceta dos Lilases, 4, 1.º, esquerdo, Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Oficial de Justiça, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
