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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7054/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1307/03.0SELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Quesio Lívio Santos Sanha, filho de Mateus Santos Sanha e de Irondina Vítor Robalo, natural de Guiné-Bissau, nascido em 14 de Outubro de 1974, titular do passaporte n.º 50072, com domicílio na Rua Gil Vicente, 18, rés-do-chão, direito, em Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Junho de 2002, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria João Costa Macara.
