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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7056/2005 - AP. - O Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, juiz de direito da 1.ª Vara, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 146/05.9TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manoel Fernando Assis Coelho, filho de Fábio Almeida de Assis Coelho e de Maria Cristina Soares Coelho, natural do Brasil, nascido em 28 de Julho de 1965, divorciado, com domicílio na Avenida Mucuri, 362, Bairro da Ilha, Governador Valadares, Brasil, por se encontrar acusado da prática de seis crimes de contrafacção de moeda, previsto e punido pelo artigo 262.º, n.º l, conjugado com o artigo 5.º, n.º l, alínea a), artigo 266.º e 267.º, n.º l, alínea c) ambos do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2001 e 34 crimes de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º l, conjugado com o artigo 267.º, n.º l, alínea c), ambos do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2001, e ainda, 34 crimes de burla qualificada, sendo 9 deles na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.os l e 2, alíneas a) e b) do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
26 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
