Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7082/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1905/04.5TBLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Duarte Fernandes, fílho de Joaquim Duarte Fernandes e de Teresa João Candulo Mateus, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Abril de 1970, solteiro, com domicílio na Rua Maria Andrade, 42, 3.º, esquerdo, Anjos, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 29 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
