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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7084/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 437/02.OGTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Ferreira, fílho de Bento Ferreira e de Maria Ferreira, de nacionalidade francesa, nascido em 14 de Abril de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 941194100498, com domicílio na Rue du Nord, 94290 Villeneuve Le Roi, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigos 292.º e 69.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 15 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
