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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7089/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/99.OGTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Elá Baldé, filho de Sunto Baldé e de Gida Baldé, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 11 de Junho de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16171383, com domicílio no Cerro da Alagoa, apartado 2321, Fontainhas, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
