Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7091/2005 - AP. - O Dr. Agostinho de Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1175/03.2GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Adair Scarpari, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Fevereiro de 1982, titular do passaporte CL-8990755, com domicílio em Cerro da Cabeça de Câmara, 8100-000 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, em conjugação com o artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada e artigos 13.º, 14.º, n.º 1, 26.º e 30.º, n. º 2, estes do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
