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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7109/2005 - AP. - A Dr.ª Rosa de Jesus Teixeira Alves, juíza de direito do 3.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 584/99.4TAMAIl, pendente neste Tribunal contra o arguido Jairo Aníbal Bonilla Andrade, fílho de Gonzalo Bonilla e de Cumanda Andrade, de nacionalidade equatoriana, nascido em 30 de Setembro de 1964, com domicílio no Castro, 424 Y Valparaíso, Quito, Equador, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, pratica do em 6 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Rosa de Jesus Teixeira Alves. - O Oficial de Justiça, Francisco Silva.
