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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7111/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Isabel da Silva Miragaia, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 63/04.0GAMGL, pendente neste Tribunal contra o arguido, Abdeli Gani Belaide, filho de Hassan e de Fátima, de nacionalidade marroquina, solteiro, portador da licença de condução Z-3063587, com domicílio no Largo Dr. Couto, 10, 2.º 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Isabel da Silva Miragaia. - O Oficial de Justiça, Fernando Oliveira.
