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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7117/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Parente de Matos, juíza de direito da Secção Única, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 44/03.0TAMLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto Augusto Gonçalves, filho de Manuel Augusto Gonçalves e de Aurora Mendes, natural de Prado, Melgaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Julho de 1944, casado, titular do número de identificação fiscal n.º 164665013, bilhete de identidade n.º 01907801 e número de segurança social 114101157, com domicílio na Serra, Prado, 4060 Melgaço, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 1 de Novembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Maria Parente de Matos. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria Araújo.
