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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7119/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 384/00.0TAMDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Prieto Ortiz, filho de Emílio Prieto e de Maria del Carmen Ortiz, de nacionalidade espanhola, nascido em 25 de Fevereiro de 1969, solteiro, portador do bilhete de identidade espanhol 50183713-J, com domicílio em Mirabel, 15-2 A 28044 Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - A Oficial de Justiça, Aurora de Jesus Fernandes de Oliveira Luís.
