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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7120/2005 - AP. - A Dr.ª Olinda Morgado e Campos, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 53/03.0GTBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Valentim Mandona Ferreira da Silva, filho de Valentim Ferreira da Silva e de Angela Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10219459, com domicílio na Rua Beira Rio, 1282, Touguínhó, 4480-Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime condução sem habilitação legal, previsto e punido no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decerto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conjugado com os artigos 121.º e 122.º, do Código da Estrada, praticado em 24 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Olinda Morgado e Campos. - O Oficial de Justiça, Manuel Augusto Rodrigues.
