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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7148/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/02.3GGLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido André Francisco Quitumbo Lima, filho de Agostinho Francisco Lima e de Felisbina Manuel Quitumbo, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Novembro de 1975, titular do passaporte Ao-1738987, com domicílio na Rua Cidade de São Paulo, lote 20, 7.º, B, São Marcos, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição daquele arguido obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, certidão de assento de nascimento, carta de condução, bem como de obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente, repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto).
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
