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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7157/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 15/02.4GRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Barroso Moura Almaça, filho de Hélder Luís Madeira Almaça e de Ana Maria Teixeira Barroso de Moura, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12548441, com domicílio na Rua Laura Alves, 20, rés-do-chão B, Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 26 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
