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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7159/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 34/02.0PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Horácio Ricardo Gaspar de Brito de Arede, filho de Horácio Gomes de Arede e de Maria Helena Gaspar Brito Ramos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9559152, com domicílio na Rua Carlos Chardel, 21, 2.º, direito, Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, um crime de burla informática, sob a forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, 79.º e 221.º, n.º 1, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
