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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7164/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 415/99.5TAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Miguel da Silva Correia, filho de Alcidio de Deus Correia e de Maria de Lurdes dos Reis Silva Correia, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade cabo verdeana, nascido em 26 de Agosto de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16167261, com domicílio na Rua 25 de Abril, 13, 1.º A, Vale de Chixarros, Fogueteiro, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
