Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7176/2005 - AP. - A Dr.ª Alice Moreira, juíza de direito da Secção Única, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/01.6GAORQ, pendente neste Tribunal contra o arguido António Luís Lopes Grilo, fílho de Domingos da Rosa Lopes Grilo e de Lídia da Conceição Lopes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Dezembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2459203, com domicílio na Rua da Igreja, 25, 7670 Panoias, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Alice Moreira. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Morais.
