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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6770/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 185/02.1 TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Wolfgang Schneider, filho de Heirich Schneider e de Hillor Schneider, de nacionalidade alemã, nascido em 21 de Junho de 1945, casado, com identificação fiscal n.º 216358922, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 4.085.039.096, com domicílio na Urbanização Monte Galé, lote 12, Cp. 306-K, Galé, 8200-000 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
