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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6771/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 345/01.20 DAB F, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelo Alexandre Casseres de Almeida, filho de Ayr Gonçalves de Almeida, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 3 de Julho de 1970, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 8624940, com domicílio na Sítio da Igreja, 235, Pechão, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
