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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6775/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 145/03.5TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Silva Ferreira Mesquita, filho de Alfredo da Silva Ferreira Mesquita e de Maria Celeste da Silva natural de Famalicão [Nazaré], nascido em 14 de Novembro de 1960, solteiro, com identificação fiscal n.º 182648605, titular do bilhete de identidade n.º 4361241, com domicílio na Urbanização Algarvesol, 4, 1.º B, Praia do Carvoeiro, Vale Centeanes, 8400-000 Carvoeiro, Lagoa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 28 de Outubro de 2002 e 10 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados pelo contumaz após a presente declaração de contumácia; a proibição do contumaz obter ou renovar o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a carta de condução, bem como de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer autoridades ou repartições públicas; o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal, e ainda, a proibição de obtenção de cheques.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
