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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6782/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/02.8PAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yevheniy Burlaku, de nacional ucraniana, nascido em 17 de Fevereiro de 1980, titular do passaporte n.º AC 996325, com domicílio na Margom, Cruz da Légua, Pedreiras, 2480 Porto de Mós, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, praticado em 18 de Setembro de 2002, e de um crime de violência depois da subtracção, previsto e punido pelo artigo 211.º do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Armanda Tanqueiro.
