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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6789/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular), n.º 962/03.6 PCAL M, pendente neste Tribunal, contra o arguido Valtor Teixeira, filho de Joaquim Sutero Teixeira e de Maria Penha Teixeira, de nacionalidade brasileira, nascido em 24 de Abril de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16174207, titular da carta de condução n.º H 18141, com domicílio na Torre 5, Apartamento 302, Costa da Caparica, 2825-000 Costa da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
