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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6790/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 909/03.OPCALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Salvador Miranda Bento, filho de Alfredo Miranda Bento e de Inês Brito Salvador, natural de Angola, nascido em 23 de Fevereiro de 1973, autorização de residência n.º 300607, com domicílio na Rua Bernardo Sanfareno, 9, rés-do-chão, Santo António da Caparica, 2825-000 Santo António da Caparica, por se encontrar acusado da prática de crime de abuso de confiança, praticado em 30 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
