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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6791/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3421/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastião Marques Costa, filho de Dileno Marques Dias e de Sebastiana da Costa Faria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Outubro de 1961, titular do passaporte n.º CG494527, com domicílio na Rua Viveiro, 15, 6.º-A, Edifício Monte Carlo, 2765 Cascais, por se encontrar acusado da prática de crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 29 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
