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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6799/2005 - AP. - O Dr. Salvador Nuno dos Santos, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1/4.0TAALD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Divina Malha Brandão Cardoso, filha de Manuel Monteiro Marinho e de Josefina Ângela Marinho, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 5 de Julho de 1964, casada, com domicílio na Rua da Corredoura, lote 76, 11, 3.º, esquerdo, Guarda-Gare, 6300 Guarda-Gare, por se encontrar acusada da prática de um crime de violação de proibições ou interdições, praticado em 12 de Julho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em despacho de 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades e organismos públicos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, cartão de contribuinte, cartão de beneficiário da segurança social e certificado de registo criminal, nos termos do artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Salvador Nuno dos Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Helena C. D. Mamede.
