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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6809/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 27/03.0IDAVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Júlia Maria Gomes Silva Almeida, filha de Anselmo de Oliveira Gomes e de Maria Júlia Gomes da Silva, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Maio de 1969, casada, com identificação fiscal n.º 177311195, com domicílio na Ev 52 Transportes, Lda., Estrada de S. Bernardo, 52, As. Bernardo, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaportes, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
