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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6810/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 324/03.5IDBRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Isabel Maria da Conceição Coelho, filha de Domingos Coelho e de Maria José da Conceição, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 17 de Junho de 1957, divorciada, com identificação fiscal n.º 107233479, titular do bilhete de identidade n.º 6575198, com domicílio no Lugar da Aldeia, Vila Frescainha, S. Pedro, 4750-000 Barcelos, por se encontrar acusada da prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 1, e 24.º, n.º 1, do RGIFNA (hoje, artigos 6.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1, do RGIT, com referência ao artigo 30.º, n.º 2, do CP (ex-vi artigo 3.º, alínea a) do RGIT). Foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - O Oficial de Justiça, Alfredo Manuel D. Nascimento.
