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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6811/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 789/02.2 PABC L, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cheremisov Mykola Vasilievich, filho de Cheremisov Vasile Vasilievich e de Cheremisova Lubov Tanasievna, de nacionalidade de ucraniana, nascido em 20 de Maio de 1951, casado, com domicílio na Rua Francisco António Gonçalves, 22, bloco D, 6.º direito, Prado, 4730 Vila Verde, o qual foi condenado em 28 de Abril de 2004, transitado em julgado em 18 de Maio de 204, pela prática do crime de Detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 4 do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. -A Oficial de Justiça, Angelina Franqueira.
