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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6825/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5882/4.4TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Solange Miranda Silva, filha de Luís Gonzaga da Silva e de Conceição Miranda da Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 8 de Agosto de 1955, titular do passaporte n.º P Ck013169, com domicílio na Rua Cândido de Oliveira, 56, 1.º esquerdo, 4715-012 Braga, por se encontrar acusado da prática de um de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Março de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - O Oficial de Justiça Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias.
