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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6829/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2653/01.3PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Valter Ricardo Teixeira Cerqueira, filho de Augusto Torcato Cerqueira e de Virgínia da Conceição Teixeira, nascido em 2 de Abril de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11600000, com domicílio na Largo de Santo António, 22, 2.º esquerdo, 4980 Ponte da Barca, o qual foi em 5 de Fevereiro de 2003, condenado na pena de 250 dias de multa à taxa diária de 3 euros, transitado em julgado em 20 de Fevereiro de 2003, pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º n.º 1 do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 22 de Novembro de 2003, a qual por despacho de 6 de Maio de 2003 foi convertida em 166 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas.
6 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros
