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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6830/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1570/03.7TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Jesus Morais Sebastião, nascido a 14 de Abril de 1967, em Angola, casado, escriturário, portador do passaporte n.º NO 58728, com último domicílio conhecido na Rua Monsenhor Ferreira, 46, 2.º, esquerdo, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º , n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros
